Afastado pelo INSS: Posso Ser Demitido?

A empresa pode demitir após afastamento pelo INSS? Diferença entre B-31 e B-91, estabilidade de 12 meses e a Tese 125 do TST. Avaliação gratuita.
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- 13 min de leitura
- Autor
- Por Paulo Lemes Tavares
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual.
Resumo rápido
- B-91 (acidentário) garante estabilidade de 12 meses após o retorno. B-31 (comum) não garante — mas pode ser contestado se a doença tiver nexo com o trabalho.
- Com a Tese 125 do TST (abril/2025), a estabilidade pode ser reconhecida mesmo sem B-91 e sem afastamento superior a 15 dias — basta o nexo causal.
- Durante o afastamento, o contrato está suspenso: a empresa não pode demitir. A demissão nesse período é nula.
- A Súmula 443 do TST presume discriminatória a dispensa de empregado com doença grave que gere estigma ou preconceito.
- O prazo para agir é de 2 anos após a demissão. Não espere.
Você passou meses afastado — tratando uma doença, se recuperando de um acidente, lutando para voltar à normalidade. Recebeu alta do INSS, voltou à empresa e, poucos dias depois, veio a notícia: "vamos ter que te desligar."
O medo de que isso aconteça é real. E acontece com frequência. Mas a resposta para a pergunta "a empresa pode me demitir quando eu voltar?" depende de um detalhe que muita gente desconhece — e que pode mudar completamente os seus direitos.
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O detalhe que muda tudo: B-31 ou B-91?
Quando o INSS concede o afastamento, ele classifica o benefício com um código. Esse código define os seus direitos no retorno:
B-31 — Auxílio-doença comum
O INSS entendeu que a incapacidade não tem relação com o trabalho.
- Em regra, não há estabilidade no retorno.
- FGTS não é depositado durante o afastamento.
- A empresa pode demitir sem justa causa após a alta — com verbas rescisórias normais.
- A demissão pode ser questionada se a doença tiver nexo com o trabalho (Tese 125) ou for discriminatória (Súmula 443).
B-91 — Auxílio-doença acidentário
O INSS reconheceu que a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Estabilidade de 12 meses após o retorno — prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991.
- FGTS depositado durante todo o afastamento.
- A empresa não pode demitir sem justa causa durante a estabilidade.
- Se demitir, o trabalhador tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.
A diferença entre B-31 e B-91 — um simples código — pode representar 12 meses de salário, FGTS depositado durante todo o afastamento e a tranquilidade de saber que o emprego está protegido.
A estabilidade de 12 meses: como funciona
A estabilidade está prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. O trabalhador que sofreu acidente de trabalho (ou doença equiparada) e ficou afastado com benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após a alta.
Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa. Se demitir, o trabalhador pode pedir na Justiça a reintegração ao emprego ou uma indenização correspondente ao período restante de estabilidade — incluindo salários, 13º, férias e FGTS.
Tese 125 do TST (abril/2025): não é mais necessário afastamento superior a 15 dias nem B-91 para ter estabilidade. Basta comprovar o nexo causal entre a doença ou lesão e o trabalho — inclusive após a demissão. Se você recebeu B-31, mas a doença era ocupacional, a estabilidade pode ser reconhecida judicialmente.
A empresa pode demitir? Depende da situação
Cenário 1: Afastamento por doença comum (B-31), sem relação com o trabalho
A empresa pode demitir sem justa causa após o retorno, pagando as verbas rescisórias normais. Não há estabilidade legal. Mas atenção: se a demissão ocorrer logo após o retorno com caráter discriminatório, é possível buscar a nulidade com base na Súmula 443 do TST e na Lei 9.029/1995.
Para entender seus direitos na rescisão: fui demitido — quais são meus direitos.
Cenário 2: Afastamento por acidente de trabalho ou doença ocupacional (B-91)
A empresa não pode demitir sem justa causa durante os 12 meses de estabilidade. Se demitir, o trabalhador tem direito à reintegração ou à indenização substitutiva — com retroativos de todo o período. Saiba mais sobre seus direitos em caso de acidente de trabalho.
Cenário 3: Recebeu B-31, mas a doença tem relação com o trabalho
Com a Tese 125 do TST, a estabilidade pode ser reconhecida retroativamente — mesmo sem o B-91 — se o nexo causal for comprovado por laudo, perícia judicial ou NTEP. A demissão pode ser anulada, com retroativos desde a data do desligamento indevido.
Se você acredita que a doença tem relação com o trabalho, veja: adoeci por causa do trabalho: tenho direito contra a empresa e no INSS?
Cenário 4: Alta do INSS, mas o médico da empresa não libera o retorno (limbo previdenciário)
O trabalhador fica sem benefício e sem salário. A jurisprudência dominante entende que a empresa deve pagar os salários durante esse período — já que foi o médico corporativo quem impediu o retorno.
A empresa também não pode demitir enquanto o trabalhador estiver no limbo previdenciário, porque o contrato está tecnicamente ativo e a situação de incapacidade permanece.
O que acontece com o contrato durante o afastamento
Enquanto o trabalhador está afastado recebendo benefício do INSS, o contrato de trabalho fica suspenso:
- A empresa não pode demitir durante a suspensão — a demissão nesse período é nula.
- O trabalhador não recebe salário da empresa (recebe do INSS a partir do 16º dia).
- Com B-91: FGTS é depositado pela empresa durante todo o afastamento.
- Com B-31: depósitos de FGTS ficam suspensos.
- Afastamento por B-91 conta como tempo de serviço para férias, 13º e aposentadoria.
Ao receber alta, o trabalhador deve retornar ao trabalho. A empresa é obrigada a realizar o exame de retorno (ASO) antes de permitir o reingresso — obrigação válida para qualquer afastamento superior a 30 dias.
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Demissão discriminatória: quando a doença não é ocupacional, mas a demissão é ilegal
Existe uma proteção adicional além da estabilidade do art. 118: a proibição de demissão discriminatória.
Súmula 443 do TST: presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito — como HIV/AIDS, câncer, transtornos psiquiátricos, epilepsia, hanseníase.
Se a empresa demitir o trabalhador logo após o retorno de afastamento por qualquer dessas condições — mesmo com benefício B-31 —, a presunção é de que a demissão foi discriminatória. O trabalhador pode pedir a reintegração com pagamento dobrado (Lei 9.029/1995) ou optar pela indenização.
A prova que fortalece essa tese é a proximidade entre a alta do INSS e a demissão, combinada com a ausência de motivo objetivo para o desligamento. Se o ambiente de trabalho tornou-se insuportável após o retorno, veja: rescisão indireta.
Documentos que você deve guardar
Se você está afastado ou acabou de retornar, reúna e guarde:
- Carta de concessão do benefício — com o código (B-31 ou B-91).
- Carta de alta (cessação) — com a data do retorno.
- CAT — se houve acidente de trabalho ou doença ocupacional.
- Laudos médicos e exames — que comprovem a doença e a relação com o trabalho.
- ASO de retorno ao trabalho — comprova que a empresa avaliou sua aptidão.
- CTPS — com datas de admissão e afastamento.
- Extrato do FGTS — para verificar se os depósitos foram mantidos durante o afastamento (caso B-91).
- Comunicação de demissão — se foi demitido após o retorno.
- Holerites anteriores — para cálculo de eventuais verbas retroativas.
Se o benefício foi negado pelo INSS ou concedido com código errado: auxílio-doença negado — o que fazer.
6 erros que podem prejudicar seus direitos
- Não verificar se o benefício foi concedido como B-31 ou B-91. Se o código está errado — e a doença tem relação com o trabalho —, a estabilidade pode estar sendo ignorada. Confira a carta de concessão do INSS.
- Aceitar a demissão sem questionar a estabilidade. Se você recebeu B-91 ou se a doença tem nexo com o trabalho, a demissão nos 12 meses seguintes ao retorno pode ser nula.
- Não exigir a CAT na época do afastamento. Sem CAT, o benefício tende a ser B-31. E sem B-91, a estabilidade depende de prova judicial do nexo causal — o que é mais demorado e incerto.
- Não fazer o exame de retorno (ASO). Se a empresa não fez o exame e você sofreu agravamento, a prova fica mais difícil. Exija o ASO — é obrigatório para afastamentos superiores a 30 dias.
- Ficar no limbo previdenciário sem agir. Se o INSS deu alta e a empresa não aceita o retorno, registre a situação por escrito. A empresa deve pagar salários nesse período — mas é preciso provar que você tentou retornar.
- Deixar o prazo de 2 anos passar. Se foi demitido indevidamente durante a estabilidade, o prazo para entrar com ação trabalhista é de 2 anos. Cada dia conta.
Quando procurar orientação profissional
Se você está afastado ou acabou de retornar e quer entender seus direitos, considere buscar orientação se:
- Recebeu alta do INSS e teme ser demitido.
- Foi demitido logo após o retorno e desconfia que tinha estabilidade.
- Recebeu B-31 mas acredita que a doença tem relação com o trabalho.
- Está no limbo previdenciário — sem benefício e sem poder trabalhar.
- Foi demitido durante o afastamento (o que, em regra, é nulo).
- Tem doença grave e suspeita de demissão discriminatória (Súmula 443).
- Quer saber se a Tese 125 do TST se aplica ao seu caso.
A equipe da Paulo Tavares Advocacia atua na análise de casos de afastamento e retorno ao trabalho, verificando o tipo de benefício, o nexo com o trabalho, a existência de estabilidade e a regularidade da demissão. O objetivo é proteger os direitos do trabalhador em um momento de vulnerabilidade.
Documentos que podem ser importantes
Reunir documentação organizada antes de uma análise individual tende a tornar a orientação mais precisa. Em casos similares, costumam ser úteis: contratos e termos assinados, comprovantes de pagamento, registros de comunicação com a empresa, exames médicos (quando aplicável) e qualquer documento oficial relacionado à situação descrita neste artigo.
Lista geral. Os documentos efetivamente relevantes dependem do caso concreto.
Erros comuns
- Assinar documentos ou aceitar valores sem comparar com o que seria devido segundo a situação descrita.
- Deixar passar prazos legais por desconhecimento — cada direito tem um período próprio para ser reclamado.
- Buscar informações apenas em fontes informais, sem confirmar com orientação técnica responsável.
Avaliação inicial
Quer conferir se sua rescisão foi paga corretamente?
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Perguntas frequentes
Respostas curtas para dúvidas comuns relacionadas ao tema deste artigo.
Fui afastado pelo INSS. A empresa pode me demitir quando eu voltar?
O que é a estabilidade de 12 meses?
Recebi B-31 mas a doença é do trabalho. Tenho estabilidade?
A empresa pode me demitir durante o afastamento?
O que é o limbo previdenciário?
A demissão logo após o retorno pode ser discriminatória?
A empresa deve fazer exame de retorno?
Qual o prazo para agir se fui demitido indevidamente?

Advogado Trabalhista e Previdenciário
Paulo Tavares
Advogado com atuação voltada à orientação de trabalhadores em questões trabalhistas e previdenciárias. Neste blog, você encontra informações claras, responsáveis e revisadas tecnicamente para entender seus direitos, evitar prejuízos e saber quais caminhos pode seguir com mais segurança.
Em caso de emergência jurídica, entre em contato pelo WhatsApp: (62) 98449-8756.Artigos relacionados
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