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FGTS Não Depositado: Quais São os Direitos do Trabalhador?

FGTS Não Depositado: Quais São os Direitos do Trabalhador?

Descubra o que fazer se a empresa não depositou seu FGTS. Saiba como conferir o extrato, quais valores cobrar e quando cabe rescisão indireta. Avaliação gratuita.

Atualizado em
Tempo de leitura
15 min de leitura
Autor
Por Paulo Tavares Advocacia

Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual.

Resumo rápido

  • A empresa é obrigada a depositar 8% do salário bruto no FGTS todo mês — sobre salário, horas extras, comissões e adicionais habituais.
  • Desde fevereiro de 2025, o TST confirmou que a falta de depósito é motivo suficiente para rescisão indireta, com direito a todas as verbas da demissão sem justa causa.
  • Você pode cobrar os depósitos faltantes dos últimos 5 anos, com correção e juros — mas tem apenas 2 anos após a demissão para entrar com ação.
  • A multa de 40% do FGTS é calculada sobre os depósitos realizados: se faltam meses, a multa também diminui.
  • Nunca abandone o emprego antes de ter orientação: pedir demissão faz você perder saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Você abriu o aplicativo do FGTS para conferir o saldo e percebeu que faltam meses de depósito. Olhou de novo, comparou com os holerites, e a conta não fecha: a empresa descontou direitinho do seu salário, mas o dinheiro simplesmente não apareceu na conta vinculada.

Se isso aconteceu com você, saiba que é mais comum do que parece — e que pode ter consequências sérias tanto para a empresa quanto para os seus direitos, especialmente se você for demitido ou quiser sair do emprego.

Neste guia, vamos explicar como conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente, o que a empresa é obrigada a depositar, o que você pode cobrar, como isso afeta a sua rescisão e, em alguns casos, como essa irregularidade pode permitir que você "demita" a empresa e receba como se tivesse sido mandado embora.

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O que é o FGTS e por que ele importa tanto

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A empresa é obrigada a depositar, todo mês, o equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

Esse dinheiro não sai do bolso do trabalhador — é uma obrigação da empresa, por cima do salário. O depósito deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

O FGTS funciona como uma reserva financeira para momentos específicos: demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doenças graves, entre outros. Por isso, quando a empresa deixa de depositar, o trabalhador perde não apenas dinheiro, mas também proteção — especialmente no momento em que mais precisa, como na hora da demissão.

Como descobrir se o FGTS está sendo depositado

A boa notícia é que conferir é simples. Existem três formas principais:

  • Pelo aplicativo FGTS. Baixe o app oficial da Caixa Econômica Federal (disponível para Android e iPhone), faça login com seus dados e acesse o extrato da conta vinculada. Lá, você verá mês a mês os depósitos realizados pela empresa, com data e valor.
  • Pelo site da Caixa. Acesse o portal de serviços do FGTS e consulte o extrato com seu CPF e senha.
  • Pelo internet banking ou agência da Caixa. Se preferir, você pode solicitar o extrato presencialmente em uma agência ou pelo internet banking da Caixa.

O documento mais importante para essa conferência é o extrato analítico do FGTS, que mostra todos os depósitos mês a mês, com valores, datas e saldos. Esse extrato é a prova central em qualquer discussão sobre FGTS não depositado.

O que conferir no extrato

Ao analisar o extrato, compare cada linha com os seus holerites (contracheques). Verifique:

  • Se há depósito para todos os meses em que você trabalhou.
  • Se o valor está correto (deve ser 8% do salário bruto, incluindo horas extras, comissões, adicionais e outras verbas habituais).
  • Se há meses em branco — que indicam ausência total de depósito.
  • Se os depósitos foram feitos no prazo (até o dia 7 do mês seguinte).

Se você perceber lacunas ou valores menores do que o esperado, isso é um sinal claro de irregularidade.

O que a empresa é obrigada a depositar — e sobre o quê

A base de cálculo do FGTS não é apenas o salário-base registrado na carteira. A lei determina que os 8% devem incidir sobre a remuneração do trabalhador, o que inclui:

  • Salário-base
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissões e gorjetas
  • Gratificações habituais
  • 13º salário (o depósito do FGTS sobre o 13º deve ser feito na competência de dezembro ou por ocasião do pagamento da parcela)
  • Aviso prévio indenizado (na demissão, a empresa também deve depositar FGTS sobre o período do aviso prévio)

Se a empresa deposita os 8% apenas sobre o salário-base e ignora horas extras, comissões ou adicionais que você recebia com frequência, o depósito está incompleto — mesmo que apareça no extrato.

O que você pode cobrar quando o FGTS não foi depositado

A empresa que não deposita o FGTS pode ser cobrada judicialmente para pagar:

  • Os depósitos faltantes, com correção monetária e juros. Todos os valores que deveriam ter sido depositados podem ser cobrados na Justiça do Trabalho, atualizados até a data do pagamento.
  • A multa de 40% calculada sobre os depósitos corretos. Se você for demitido sem justa causa, a multa de 40% é calculada sobre o total dos depósitos que a empresa deveria ter feito. Se houve meses sem depósito, a base de cálculo da multa ficou menor — e a diferença pode ser cobrada.
  • Multa do artigo 477 da CLT. Se a empresa pagou a rescisão no prazo, mas não entregou a documentação para saque do FGTS (incluindo a chave de conectividade), o trabalhador pode ter direito à multa equivalente a um salário.
  • Indenização por impedimento de saque. Se a falta de depósito impediu o trabalhador de sacar o FGTS em situações permitidas (como compra de imóvel ou demissão), pode haver pedido de indenização substitutiva.

Quanto ao prazo: o trabalhador pode cobrar os depósitos não realizados referentes aos últimos 5 anos do contrato de trabalho, contados a partir da data de ajuizamento da ação. E tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com a ação.

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FGTS não depositado e a rescisão indireta: a "justa causa" da empresa

Este é, talvez, o ponto mais importante deste artigo — e o menos conhecido pela maioria dos trabalhadores.

A rescisão indireta é o que muitos especialistas chamam de "justa causa do empregador". Ela acontece quando a empresa comete uma falta grave que torna insustentável a continuação do contrato de trabalho. E a ausência de depósitos do FGTS é, hoje, reconhecida como uma dessas faltas graves.

O que o TST decidiu (e por que isso muda tudo)

Em fevereiro de 2025, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) firmou uma tese vinculante sobre esse tema — o chamado Tema 70. A tese diz o seguinte:

"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."

Em linguagem simples, isso significa três coisas muito importantes:

Primeiro: a falta de depósito do FGTS é motivo suficiente para o trabalhador pedir a rescisão indireta e sair da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa — incluindo aviso prévio, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego (se preencher os requisitos).

Segundo: não é necessário que o trabalhador peça a rescisão imediatamente após descobrir a irregularidade. Antes dessa tese, muitos tribunais exigiam a chamada "imediatidade". Agora, o TST deixou claro que isso não se aplica ao FGTS, porque a obrigação de depositar se renova mês a mês — o que se chama de "obrigação de trato sucessivo". Cada mês sem depósito é uma nova falta.

Terceiro: essa tese é vinculante — o que significa que todos os juízes e tribunais do trabalho do Brasil devem segui-la.

Na prática: quais verbas o trabalhador recebe na rescisão indireta

Se a rescisão indireta for reconhecida pela Justiça, o trabalhador recebe exatamente as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado (proporcional ao tempo de serviço)
  • 13º salário proporcional
  • Férias proporcionais e vencidas com 1/3
  • Saque integral do FGTS
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Seguro-desemprego (se preencher os requisitos)
  • Multa do artigo 477 da CLT, se houver atraso no pagamento após o reconhecimento da rescisão

Cuidado importante: não abandone o emprego

Um erro que pode comprometer tudo: sair do trabalho antes de ter uma decisão judicial ou, pelo menos, ter ingressado com a ação. Se o trabalhador simplesmente para de ir, a empresa pode alegar abandono de emprego — o que transforma a situação em justa causa do empregado, invertendo completamente os direitos.

O caminho mais seguro, segundo a própria CLT (artigo 483, § 3º), é ingressar com a ação pedindo a rescisão indireta e, dependendo do caso, continuar trabalhando até a decisão judicial. Em situações onde a permanência é insustentável, é possível se afastar imediatamente — mas essa decisão deve ser avaliada com cuidado e, de preferência, com orientação profissional.

Documentos que você deve reunir

Se você identificou depósitos faltantes, comece a reunir provas o quanto antes. A documentação fortalece qualquer pedido — administrativo ou judicial:

  • Extrato analítico do FGTS. É a prova mais importante. Mostra os depósitos realizados (e os que faltam), mês a mês. Pode ser obtido pelo aplicativo FGTS ou em agência da Caixa.
  • Holerites (contracheques). Servem para comparar os valores que a empresa informou como salário bruto com os depósitos efetivamente feitos. Se o holerite mostra um salário de R$ 3.000,00, o depósito mensal deveria ser de R$ 240,00. Se é menor ou inexistente, a irregularidade está comprovada.
  • Carteira de Trabalho (CTPS). Confirma as datas de admissão e demissão, o cargo e o salário registrado.
  • Recibos de pagamento e comprovantes bancários. Qualquer documento que demonstre os valores efetivamente recebidos.
  • Convenção coletiva da categoria. Pode prever pisos salariais ou adicionais que influenciam a base de cálculo do FGTS.
  • Comunicações com a empresa. Se você questionou a empresa sobre os depósitos — por e-mail, WhatsApp ou qualquer meio — guarde essas mensagens. Elas demonstram que a empresa tinha conhecimento do problema.

6 erros comuns que podem prejudicar seus direitos

  1. Não conferir o extrato do FGTS regularmente. Muitos trabalhadores só descobrem que há meses sem depósito quando são demitidos — e aí percebem que o saldo está muito abaixo do esperado. Conferir o extrato pelo menos a cada três meses é uma forma simples de se proteger.
  2. Achar que o desconto no holerite garante o depósito. Mesmo que o contracheque mostre a contribuição patronal, o depósito na conta vinculada pode não ter sido feito. O holerite mostra o que a empresa declarou — o extrato mostra o que efetivamente caiu na conta. São coisas diferentes.
  3. Confundir o saldo do FGTS com o total de depósitos. O saldo que aparece no aplicativo pode ser diferente do total de depósitos se você já fez saques anteriores (compra de imóvel, saque-aniversário, etc.). Para saber se há irregularidade, você precisa analisar o extrato analítico mês a mês.
  4. Não guardar os holerites. Sem os contracheques, fica difícil provar que o valor depositado estava menor do que deveria. Se a base de cálculo ignorou horas extras, comissões ou adicionais, o depósito está incompleto — mas só é possível provar com os contracheques.
  5. Sair do emprego por conta própria antes de buscar orientação. Se a empresa não está depositando o FGTS e você simplesmente pede demissão, perde o direito ao saque do fundo, à multa de 40% e ao seguro-desemprego. A rescisão indireta, quando cabível, protege esses direitos — mas precisa ser conduzida corretamente.
  6. Deixar o prazo de 2 anos passar após a demissão. Se você já foi desligado e descobriu depois que havia meses sem depósito, o prazo para cobrar na Justiça é de 2 anos a partir da data da demissão. Passado esse prazo, o direito de reclamar judicialmente prescreve.

FGTS e a demissão: como a falta de depósito afeta o valor da rescisão

Quando a empresa demite um trabalhador sem justa causa, dois efeitos diretos do FGTS entram no cálculo da rescisão: o saque do saldo integral e a multa de 40% sobre os depósitos.

Se houve meses sem depósito, as consequências são diretas:

  • Saldo menor para saque. O trabalhador saca menos do que deveria, porque os depósitos faltantes nunca entraram na conta.
  • Multa de 40% calculada sobre base menor. A multa é calculada sobre o total de depósitos feitos durante o contrato (com correção). Se a empresa deixou de depositar em vários meses, a base diminui — e a multa também.

Para corrigir isso, o trabalhador pode cobrar judicialmente tanto os depósitos faltantes quanto a diferença na multa de 40%, com correção monetária e juros.

Quando buscar orientação profissional

A análise de depósitos do FGTS parece simples na superfície, mas pode envolver nuances técnicas que fazem diferença. Considere buscar orientação se:

  • Há vários meses sem depósito e você ainda está empregado (pode ser caso de rescisão indireta).
  • Você foi demitido e o saldo do FGTS parece muito baixo para o tempo que trabalhou.
  • A empresa depositava um valor inferior ao correto (ignorando horas extras, comissões ou adicionais).
  • Você aderiu ao saque-aniversário e quer entender como isso afeta a multa de 40%.
  • Você quer sair da empresa, mas não quer perder os direitos — e precisa entender se a rescisão indireta é viável no seu caso.
  • O prazo de 2 anos está se aproximando e você ainda não tomou nenhuma providência.

A equipe da Paulo Tavares Advocacia realiza a conferência técnica dos depósitos de FGTS, comparando o extrato analítico com os contracheques e a remuneração efetiva do trabalhador. O objetivo é identificar diferenças, calcular os valores devidos e orientar sobre a estratégia mais adequada para cada situação.

Documentos que podem ser importantes

Reunir documentação organizada antes de uma análise individual tende a tornar a orientação mais precisa. Em casos similares, costumam ser úteis: contratos e termos assinados, comprovantes de pagamento, registros de comunicação com a empresa, exames médicos (quando aplicável) e qualquer documento oficial relacionado à situação descrita neste artigo.

Lista geral. Os documentos efetivamente relevantes dependem do caso concreto.

Erros comuns

  • Assinar documentos ou aceitar valores sem comparar com o que seria devido segundo a situação descrita.
  • Deixar passar prazos legais por desconhecimento — cada direito tem um período próprio para ser reclamado.
  • Buscar informações apenas em fontes informais, sem confirmar com orientação técnica responsável.

Avaliação inicial

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Perguntas frequentes

Respostas curtas para dúvidas comuns relacionadas ao tema deste artigo.

Como saber se meu FGTS está sendo depositado?
A forma mais prática é pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal. No extrato analítico, você verifica mês a mês se os depósitos estão sendo feitos e se os valores correspondem a 8% do seu salário bruto, incluindo horas extras, comissões e adicionais.
A empresa não depositou meu FGTS. Posso pedir rescisão indireta?
Sim. O TST firmou tese vinculante (Tema 70, de fevereiro de 2025) estabelecendo que a ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS configura falta grave do empregador, suficiente para a rescisão indireta. Nessa hipótese, o trabalhador recebe as mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.
Preciso agir imediatamente ao descobrir a irregularidade?
Não. O TST afastou expressamente o requisito da imediatidade para casos de FGTS não depositado. Como a obrigação se renova mês a mês, cada período sem depósito é uma nova falta — o trabalhador pode agir a qualquer momento dentro dos prazos prescricionais.
A falta de depósito em poucos meses já dá direito à rescisão indireta?
Depende do caso. Embora a tese vinculante do TST facilite o reconhecimento, os tribunais avaliam a frequência e a gravidade da irregularidade. Atrasos reiterados e sistemáticos têm mais peso do que um ou dois meses isolados. Uma análise individual é necessária para avaliar a viabilidade.
Até quando posso cobrar os depósitos faltantes?
Você pode cobrar os depósitos dos últimos 5 anos do contrato. O prazo para entrar com ação na Justiça do Trabalho é de 2 anos após o término do contrato.
A multa de 40% é afetada pela falta de depósito?
Sim. A multa de 40% é calculada sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato. Se houve meses sem depósito, a base de cálculo fica menor e a multa também. Mas é possível cobrar a diferença na Justiça.
Se eu pedir demissão, perco o direito de cobrar os depósitos faltantes?
Não. Mesmo que você peça demissão, pode cobrar judicialmente os depósitos que a empresa deixou de fazer. O que você perde, nesse caso, são o saque do FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego — direitos que seriam preservados se optasse pela rescisão indireta.
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Paulo Tavares

Advogado com atuação voltada à orientação de trabalhadores em questões trabalhistas e previdenciárias. Neste blog, você encontra informações claras, responsáveis e revisadas tecnicamente para entender seus direitos, evitar prejuízos e saber quais caminhos pode seguir com mais segurança.

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