Quanto Tempo Tenho Para Entrar Com Ação Trabalhista?

Entenda o prazo de 2 anos para entrar com ação trabalhista e o limite de 5 anos para cobrar direitos. Veja exemplos práticos e exceções. Avaliação gratuita.
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- 13 min de leitura
- Autor
- Por Paulo Tavares Advocacia
Este conteúdo é informativo e não substitui análise jurídica individual.
Resumo rápido
- Você tem 2 anos após o fim do contrato para entrar com ação trabalhista. Dentro da ação, só pode cobrar direitos dos últimos 5 anos contados da data do ajuizamento.
- Quanto mais tarde você entrar com a ação, menor é o período que pode cobrar — cada dia perdido é um dia a menos de cobrança.
- O prazo de 2 anos começa a contar a partir do término do aviso prévio, mesmo que indenizado (TST — Tema 169, tese vinculante).
- Menores de 18 anos não têm prazo correndo: o biênio só começa no 18º aniversário, conforme o artigo 440 da CLT.
- Negociações informais com a empresa não suspendem a prescrição. O relógio continua correndo enquanto você espera.
Você saiu do emprego há algum tempo, descobriu que algo estava errado na rescisão — ou que a empresa nunca pagou horas extras, não depositou o FGTS, deixou de pagar o que devia — e agora se pergunta: será que ainda dá tempo de fazer alguma coisa?
Essa dúvida é mais urgente do que parece. No direito trabalhista, o tempo joga contra o trabalhador. Existe um prazo para entrar com a ação, e existe um limite para o que você pode cobrar. Se esses prazos passam, o direito se perde — mesmo que a empresa esteja errada, mesmo que você tenha todas as provas do mundo.
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A regra principal: 2 anos para entrar, 5 anos para cobrar
A regra em duas linhas — grave isso:
2 anos — é o prazo máximo para entrar com a ação após o término do contrato. Depois disso, o direito se perde de vez.
5 anos — é o período máximo que você pode cobrar dentro da ação, contado para trás a partir da data em que entrou com o processo.
Fundamento: CF/88, art. 7º, XXIX; CLT, art. 11.
Esses dois prazos funcionam ao mesmo tempo, em conjunto. E, na prática, quanto mais você demora para agir, menor é o período que pode cobrar.
Exemplos práticos: para ficar claro de verdade
Três situações reais para mostrar como os prazos funcionam no dia a dia:
Marcos — agiu no limite
Marcos foi demitido em 1º de junho de 2024. Ele tem até 1º de junho de 2026 para entrar com a ação (prazo de 2 anos). Se entrar em maio de 2026, poderá cobrar direitos a partir de maio de 2021 (5 anos para trás). Tudo que aconteceu antes de maio de 2021 está prescrito — e o período que pode cobrar é menor do que teria se tivesse agido antes.
Ana também foi demitida em 1º de junho de 2024, mas entrou com a ação em março de 2025 — menos de um ano depois. Ainda dentro do prazo de 2 anos, Ana pode cobrar direitos desde março de 2020 (5 anos antes da data da ação). Por ter agido cedo, ela alcança um período maior e pode cobrar mais.
Roberto também foi demitido em 1º de junho de 2024, mas só tentou entrar com a ação em julho de 2026. Passou o prazo de 2 anos. O juiz declarará a prescrição total — e Roberto não pode cobrar nada, mesmo que a empresa deva milhares de reais e ele tenha provas.
Cada dia que passa, você perde um dia de cobrança. E quando os 2 anos acabam, a chance se vai para sempre.
Quando o prazo começa a contar: atenção ao aviso prévio
Esse é um detalhe técnico que pode significar semanas extras — e, em alguns casos, ser a linha entre perder ou não o direito.
O TST firmou tese vinculante no Tema 169, estabelecendo que o prazo de 2 anos começa a contar a partir do término do aviso prévio, mesmo que indenizado. Isso significa que o período do aviso prévio projeta a data final do contrato para frente.
Você foi desligado em 10 de maio e tinha direito a 36 dias de aviso prévio indenizado. O contrato só termina efetivamente em meados de junho — e o prazo de 2 anos começa a contar a partir dessa data projetada, não do último dia trabalhado.
Se estiver perto do limite do biênio, vale conferir a data exata do término do aviso prévio na Carteira de Trabalho. Esse detalhe pode garantir semanas adicionais.
Exceções importantes: quando os prazos são diferentes
Existem situações em que os prazos comuns de 2 e 5 anos não se aplicam. Conheça as principais:
Menores de 18 anos
O artigo 440 da CLT é categórico: não corre prescrição contra menores de 18 anos. Se você trabalhou antes dos 18, o prazo de 2 anos só começa a contar a partir do seu 18º aniversário — independentemente de quando ocorreu a demissão. Se foi demitido aos 17, o biênio começa aos 18.
Doença ocupacional
Quando a ação envolve doença do trabalho, o prazo prescricional pode começar a correr a partir do momento em que o trabalhador toma ciência da doença e de sua origem ocupacional — e não da data de desligamento. Se você descobriu uma doença ocupacional anos depois de sair da empresa, o prazo pode ter iniciado apenas no diagnóstico. Veja mais sobre seus direitos em caso de doença ocupacional.
Reconhecimento de vínculo para fins previdenciários
Se o objetivo da ação é apenas o reconhecimento do vínculo empregatício para contagem de tempo de contribuição no INSS — e não a cobrança de verbas trabalhistas —, a prescrição bienal não se aplica. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência. Se você trabalhou sem carteira assinada, leia nosso artigo sobre direitos de quem trabalhou sem registro.
FGTS não depositado
O prazo para cobrar depósitos de FGTS não realizados é de 5 anos a partir da lesão, respeitado o limite de 2 anos após o término do contrato para ajuizar a ação. O STF (RE 709.212/DF) definiu que esse prazo é quinquenal — não mais trintenário, como se entendia antes. Se descobriu que o FGTS não foi depositado, veja o que fazer em FGTS não depositado: direitos do trabalhador.
Suspensão durante a pandemia (Lei 14.010/2020)
A Lei 14.010/2020 suspendeu os prazos prescricionais entre 12/06/2020 e 30/10/2020 — 141 dias de "congelamento". O TST confirmou que essa suspensão se aplica aos prazos trabalhistas. Se o seu prazo estava correndo nesse período, ele foi suspenso por 141 dias e só voltou a correr após 30 de outubro de 2020.
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O que exatamente posso cobrar em uma ação trabalhista
Os direitos que podem ser cobrados dentro do prazo de 5 anos incluem:
- Verbas rescisórias não pagas ou calculadas incorretamente — veja nosso guia de cálculo de rescisão
- Horas extras não pagas ou calculadas sobre base errada — veja horas extras não pagas
- Diferenças de FGTS (meses sem depósito ou depósito insuficiente)
- Multa de 40% calculada sobre base menor do que o saldo real
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago
- Adicional noturno não pago
- Férias não concedidas ou pagas sem o terço constitucional
- 13º salário incompleto (sem incluir médias de horas extras ou comissões)
- Multa do artigo 477 da CLT (atraso no pagamento da rescisão)
- Reconhecimento de vínculo empregatício (trabalho sem carteira)
- Indenização por dano moral (assédio, acidente, doença ocupacional)
- Estabilidade não respeitada (gestante, acidente de trabalho, CIPA)
Se a empresa não pagou o que deve na rescisão, leia empresa que não pagou a rescisão: o que fazer. Para entender o que você deveria ter recebido na demissão, veja fui demitido: quais são meus direitos.
Documentos que você deve reunir — agora
Se você está pensando em agir, não espere para reunir provas. O tempo deteriora tudo: papéis se perdem, mensagens são apagadas, testemunhas mudam de emprego e ficam difíceis de localizar. Reúna:
- Carteira de Trabalho (CTPS): com as datas de admissão, demissão e o período do aviso prévio anotado.
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): para verificar verbas pagas e código de afastamento.
- Holerites dos últimos meses: para conferir salário, horas extras e adicionais.
- Extrato do FGTS: pelo aplicativo da Caixa, para verificar depósitos mês a mês.
- Comprovante de pagamento da rescisão: com a data do crédito na conta.
- Mensagens de WhatsApp e e-mails: que demonstrem irregularidades, cobranças abusivas ou condições de trabalho.
- Nomes de testemunhas: colegas que possam confirmar os fatos.
- Atestados médicos e laudos: se houver questão de saúde ou acidente de trabalho.
- Convenção coletiva da categoria: pode prever direitos adicionais além da CLT.
5 erros que podem custar seus direitos
- Achar que "dá tempo" e deixar para depois. Cada dia que passa, o período de 5 anos encolhe. E quando os 2 anos passam, acabou — não existe prorrogação, não existe segunda chance. O único momento certo para agir é antes do prazo acabar.
- Contar o prazo a partir do último dia trabalhado, ignorando o aviso prévio. O prazo de 2 anos começa no término do aviso prévio — mesmo que indenizado. Se você ignorar esse detalhe, pode achar que o prazo passou quando ainda não passou (ou o contrário). Confira a data correta na CTPS e no TRCT.
- Perder documentos ou apagar mensagens. Provas são essenciais. Sem elas, mesmo um direito claro fica difícil de comprovar. Tire fotos, faça backups e organize tudo antes que desapareça.
- Esperar "resolver amigavelmente" sem contar o prazo. Negociações informais não suspendem a prescrição. Enquanto você espera a empresa resolver, o relógio continua correndo normalmente. Se quiser negociar, faça isso com ação já ajuizada ou com documento que interrompa a prescrição.
- Não saber que a prescrição pode ser parcial. Mesmo que parte dos direitos esteja prescrita, outra parte pode não estar. Não deixe de agir só porque "já passou muito tempo" — pode haver valores a receber dentro do período de 5 anos. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
Quando procurar orientação profissional
A análise de prazos pode parecer simples, mas tem nuances que fazem diferença. Considere buscar orientação se:
- Você foi demitido há mais de um ano e não sabe se ainda está dentro do prazo.
- Quer saber exatamente qual período pode cobrar com base na sua data de demissão.
- Tem dúvida sobre a data de início da prescrição (aviso prévio projetado, doença ocupacional).
- Descobriu uma irregularidade antiga e não sabe se ainda é possível agir.
- Trabalhou como menor de idade e quer entender seus prazos específicos.
- Quer calcular quanto poderia cobrar antes que o tempo reduza ainda mais o período alcançável.
- Estava em negociação com a empresa e quer saber se o prazo foi interrompido de alguma forma.
A equipe da Paulo Tavares Advocacia atua na análise de prazos e viabilidade de ações trabalhistas, verificando documentos, calculando os períodos prescricionais e orientando sobre os melhores caminhos para cada situação. O objetivo é garantir que nenhum direito se perca por falta de informação ou por um dia a mais de espera.
Documentos que podem ser importantes
Reunir documentação organizada antes de uma análise individual tende a tornar a orientação mais precisa. Em casos similares, costumam ser úteis: contratos e termos assinados, comprovantes de pagamento, registros de comunicação com a empresa, exames médicos (quando aplicável) e qualquer documento oficial relacionado à situação descrita neste artigo.
Lista geral. Os documentos efetivamente relevantes dependem do caso concreto.
Erros comuns
- Assinar documentos ou aceitar valores sem comparar com o que seria devido segundo a situação descrita.
- Deixar passar prazos legais por desconhecimento — cada direito tem um período próprio para ser reclamado.
- Buscar informações apenas em fontes informais, sem confirmar com orientação técnica responsável.
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Perguntas frequentes
Respostas curtas para dúvidas comuns relacionadas ao tema deste artigo.
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista?
O prazo de 2 anos conta a partir de quando?
Se eu esperar 1 ano e meio para entrar com a ação, o que muda?
Menor de idade tem prazo diferente?
E se a doença do trabalho for descoberta depois da demissão?
Posso cobrar FGTS não depositado?
A negociação com a empresa suspende o prazo?
Se eu perdi o prazo de 2 anos, não posso fazer mais nada?

Advogado Trabalhista e Previdenciário
Paulo Tavares
Advogado com atuação voltada à orientação de trabalhadores em questões trabalhistas e previdenciárias. Neste blog, você encontra informações claras, responsáveis e revisadas tecnicamente para entender seus direitos, evitar prejuízos e saber quais caminhos pode seguir com mais segurança.
Em caso de emergência jurídica, entre em contato pelo WhatsApp: (62) 98449-8756.Artigos relacionados
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